Decreto nº 5.319, de 27 de março de 2024
(DOE de 27.03.2024)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS para internalizar os Convênios ICMS 189/2023 e 226/2023, que prorrogam as disposições dos Convênios neles especificados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS 189, de 8 de dezembro de 2023, e 226, de 21 de dezembro de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.799.805- 0,