Decreto nº 5.319: ICMS/PR - Compensação entre os créditos fiscais FACC


Decreto nº 5.319: ICMS/PR - Compensação entre os créditos fiscais FACC

Decreto nº 5.319, de 27 de março de 2024

(DOE de 27.03.2024)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS  para internalizar os Convênios ICMS 189/2023  e 226/2023, que prorrogam as disposições dos  Convênios neles especificados. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das  atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e 

CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS 189, de 8 de dezembro de 2023, e  226, de 21 de dezembro de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de  Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.799.805- 0,

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benefício fiscalECC , FACC , compensação