BI nº 003: ICMS/PR - Adesão ao Programa Retoma Paraná


BI nº 003: ICMS/PR - Adesão ao Programa Retoma Paraná

Boletim Informativo nº 003, de 2024

PROGRAMA RETOMA PARANÁ - LEI Nº 20.634/2021 – DECRETO n 9.090/2021 (com redação da Lei nº 21.860/2023 e Decreto nº 4.768/2024)

Publicado em 19/2/2024


A Receita Estadual informa que já está disponível a adesão ao Programa Retoma Paraná, com os benefícios da Lei nº 20.634/2021 (reinstituído pela Lei nº 21.860/2023), regulamentada pelo Decreto nº 9.090/2021 (com alterações do Decreto nº 7.468/2024). O Programa Retoma Paraná possibilita a regularização de débitos de ICMS e ITCMD cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30/06/2021, com redução de multa e juros, e parcelamento em até 180 meses.

Os benefícios são destinados a pessoas jurídicas em Recuperação Judicial cujo pedido, judicial ou extrajudicial, tenha sido deferido ou protocolado até 31 de outubro de 2023 e que não tenham sentença de encerramento transitada em julgado até a data de adesão ao Programa Retoma Paraná. Também estão contempladas pela legislação as empresas com falência decretada até 31 de outubro de 2023 e sem encerramento do processo falimentar até a data de opção pelo Programa Retoma Paraná, bem como empresas em situação de cancelamento ou baixa no Cadastro de Contribuintes do ICMS até 31 de outubro de 2023.

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