GM SC nº 5.004: Indébito tributário reconhecido judicialmente


GM SC nº 5.004: Indébito tributário reconhecido judicialmente

Solução de Consulta nº 5.004, de 1º de setembro de 2020

(DOU de 11/09/2020)

Assunto: Normas de Administração Tributária

INDÉBITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA.

Decisões judiciais que reconheçam indébito tributário não podem ser objeto de pedido administrativo de restituição, sob pena de ofensa ao art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB).

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 382, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispositivos Legais: CRFB/1988, art. 100.

Milena Rebouças Nery Montalvão

Tags:

decisões judiciais , tributário , indébito , administração tributária