GM SC: Compensação de tributos derivados de decisão judicial transitada em julgado


GM SC: Compensação de tributos derivados de decisão judicial transitada em julgado

Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 10004, de 04 de abril de 2019

(DOU de 13/05/2019)

Assunto: Normas de Administração Tributária

COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO APÓS LEI Nº 10.637, de 2002. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

Os créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela RFB, quando houver legislação superveniente ao trânsito em julgado que assegure igual tratamento aos demais contribuintes ou, ainda, quando a legislação vigente na data do trânsito em julgado não tiver sido fundamento da decisão judicial mais restritiva.

Tags:

débitos próprios , transitada em julgado , sentença judicial , compensação