Resolução SUDAM nº 191: Solicitações de incentivos fiscais de forma eletrônica


Resolução SUDAM nº 191: Solicitações de incentivos fiscais de forma eletrônica

Resolução SUDAM nº 191, de 6 de junho de 2018.

(DOU de 08/06/2018)

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, II, do anexo I do Decreto nº 8.275, de 27/06/2014, publicado no DOU de 30/06/2014 e o art. 10, II do Regimento Interno desta Autarquia,

Considerando a Resolução CD/CONDEL/SUDAM nº 65, de 29 de dezembro de 2017, que aprova o Regulamento dos Incentivos Fiscais da Região Amazônica, administrados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia-SUDAM, e

Considerando o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, resolve:

Art. 1º - Instituir o Sistema de Gestão de Incentivos Fiscais -SIN como sistema informatizado oficial de gestão dos benefícios fiscais, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia-SUDAM.

Parágrafo único. A partir da entrada em vigor desta Resolução, todas as solicitações de incentivos fiscais deverão ser realizadas de forma eletrônica exclusivamente por meio do SIN, sendo vedada a utilização de qualquer outra via para pleitear tais benefícios.

Art. 2º - Podem se habilitar à concessão dos incentivos fiscais empreendimentos situados na Amazônia Legal com atividades consideradas prioritárias pelo Governo Federal, conforme Decreto nº 4.212/2002.

Parágrafo único. Para pleitear tais benefícios, as empresas deverão acessar o endereço eletrônico http://sin.sudam.gov.br/ e realizar o cadastro, inserindo todas as informações e documentações obrigatórias solicitadas, na forma da Resolução CD/CONDEL/SUDAM nº 65/2017.

Art. 3º - Os pleitos de incentivos fiscais deverão ser tramitados regularmente pelo SIN e constituirão necessariamente um processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

 

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