Ato declaratório executivo nº 32, de 20 de setembro de 2017
(DOU de 26/09/2017)
Prorroga o prazo para apresentação de Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (Perc), para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (Perc) das opções pelo Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) ou pelo Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), manifestadas em relação ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido no ano-calendário de 2014, na forma do art. 18 da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, do inciso XVIII do art. 32 da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, do inciso IV do art. 32 da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e do art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, poderá ser apresentado até 30 de junho de 2018 na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicílio tributário da pessoa jurídica.