Portaria nº 948, de 15 de setembro de 2017
(DOU de 19/09/2017)
Regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput e incisos XIII e XVIII do art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, aprovado pela Portaria Nº 36, de 24 de janeiro de 2014, do Ministro de Estado da Fazenda, bem como o art. 131, § 3º, da Constituição Federal, o art. 12 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 135 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, e o Decreto-Lei nº 147, de 03 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o procedimento administrativo para apuração de responsabilidade de terceiros pela prática da infração à lei consistente na dissolução irregular de pessoa jurídica devedora de créditos inscritos em dívida ativa administrados pela PGFN.