Emenda Constitucional nº 54, de 02 de junho de 2017
(DOE GO - Suplemento de 02.06.2017)
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar os gastos correntes dos Poderes do Estado e dos órgãos governamentais autônomos, até 31 de dezembro de 2026.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 19, S 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes dispositivos:
"Art. 40. Fica instituído, com vigência até 31 de dezembro de 2026, o Novo Regime Fiscal -NRF-, de que tratam os arts. 41 a 46, ao qual se sujeitam os Poderes Executivo (administração direta, autárquica e fundacional, fundos especiais e empresas estatais dependentes), Legislativo e Judiciário, bem como os órgãos governamentais autônomos (Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, Defensoria Pública do Estado e Ministério Público)." (NR)