A Receita Federal do Brasil publicou no D.O.U. desta segunda-feira,14, a Instrução Normativa n° 1.599/15 que dispõe sobre normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) repetindo as regras dispostas na Instrução Normativa n° 1.110/2010 e trazendo novos preceitos.
Foram incluídos na lista de pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a DCTF mensal as seguintes entidades:
I. Entidades de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
II. Fundos especiais dos entes federativos dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia e as Sociedades em Conta de Participação (SCP) na condição de estabelecimento matriz; e
III. Os optantes do Simples Nacional que estão sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Além disso, a empresa cuja DCTF retificadora não for homologada passa a poder apresentar impugnação.
Fonte: RFB