À medida que se aproxima o fim da vigência das Contribuições para o PIS e para a COFINS, uma das questões que ainda gera incertezas entre os contribuintes que estarão sujeitos ao novo modelo tributário a partir de 2027 diz respeito ao tratamento dos créditos acumulados dessas Contribuições que permanecerem registrados em conta gráfica na EFD-Contribuições em 31 de dezembro de 2026.
A Lei Complementar nº 214, de 2025, estabelece que os saldos credores de PIS e COFINS acumulados e não utilizados até a data de sua extinção, ou seja, até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos e podem ser utilizados para compensação com a CBS a partir de 2027. Contudo, embora o direito a utilização desses créditos no âmbito da reforma tributária esteja expressamente previsto na legislação, ainda permanecem dúvidas quanto à forma de sua operacionalização...
Gabriele Luvizetto é formada em Ciências Contábeis e atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa como analista fiscal de tributos indiretos, especialmente nas Contribuições para o PIS e para a COFINS, onde faz frente aos processos de escrituração e apuração de grandes corporações do agro brasileiro.