Benefício Fiscal
O benefício fiscal é qualquer forma de tratamento tributário mais favorável concedido pelo poder público a determinados contribuintes, com vistas a estimular atividades econômicas específicas, reduzir desigualdades regionais e fomentar o desenvolvimento econômico.
A concessão e a revogação de benefícios fiscais devem ocorrer por meio de Lei Complementar editada pelos estados e Distrito Federal, nos termos do artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal.
Em geral, a opção por um benefício implica a renúncia a outros. Além disso, a manutenção dos créditos do ICMS nas aquisições vinculadas a operação beneficiada não é automática: como regra, ela será proporcional à carga tributária efetivamente incidente, salvo autorização expressa para a manutenção integral ou determinação de estorno desses créditos.