No âmbito da consultoria tributária, é comum recebermos questionamentos recorrentes acerca das manifestações do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Afinal, esse procedimento é obrigatório? Existe um prazo limite para o registro do evento? É possível alterar uma manifestação já realizada? Embora o tema pareça simples à primeira vista, ele frequentemente gera dúvidas e inseguranças entre os usuários. Diante disso, este artigo tem como objetivo esclarecer os principais pontos relacionados às manifestações do destinatário, oferecendo uma abordagem prática e objetiva para auxiliar contribuintes e profissionais da área fiscal...
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.