A incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a locação de bens móveis é uma questão pacificada no ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com a Súmula Vinculante nº 31 do Supremo Tribunal Federal (STF) “é inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis”. Esse entendimento decorre do fato de que a atividade de locação de bens móveis não se enquadra na definição de serviço prevista na Lei Complementar nº 116, de 2003.
A Lei Complementar nº 116, de 2003, que regulamenta o ISSQN, define os serviços sujeitos à tributação do referido imposto. O item 3.01, que originalmente tratava da locação de bens móveis, foi vetado...
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.