Você sabe identificar as diferenças entre os documentos fiscais eletrônicos caracterizados como CT-e e CT-e OS? Neste artigo, vamos abordar de forma bem simples quais são as suas distinções, bem como algumas de suas particularidades. Acompanhe:
Como mencionado anteriormente o CT-e e o CT-e OS são documentos fiscais eletrônicos, ambos utilizados na prestação de serviços de transporte. No entanto, esses dois modelos possuem algumas características distintas, que abordaremos a seguir.
O que é o CT-e?
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) instituído pelo Ajuste SINIEF nº 09, de 2007, é obrigatório e amplamente utilizado por empresas prestadoras de serviço de transporte no Brasil. Ele serve para formalizar o transporte de cargas interestaduais e intermunicipais, sendo aplicável a empresas de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo. Além disso, o CT-e agora no modelo 57, substitui documentos físicos anteriormente utilizados.
O que é o CT-e OS?
O CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) instituído pelo Ajuste SINIEF nº 36, de 2019, é destinado a registrar serviços de...
A Garcia & Moreno é referência nacional em consultoria fisco-contábil e tributária para o agronegócio brasileiro, e maior produtora de conteúdos contábeis para esse que é o mais importante setor da economia nacional.