Publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro, a Lei nº 14.973 de 2024,estabeleceu o regime de transição gradual para a extinção da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, e, como consequência, a redução e extinção da cobrança da COFINS-Importação. Com isso, encerra-se uma longa "novela" tipicamente brasileira envolvendo o Poder Legislativo e o Executivo.
Esse tema foi amplamente abordado pelos consultores da Garcia & Moreno Consultoria Corporativa nos materiais “Regras da CPRB redefinidas: Fim da disputa e novo cenário para a CPRB” e “O fim da cobrança do adicional da COFINS-Importação”, que sugerimos para uma leitura aprofundada.
A Lei nº 14.973 de 2024, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, foi além aprovando e convertendo a polêmica Medida Provisória nº 1.227, de junho de 2024. Essa medida estabeleceu a obrigatoriedade de as pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais informarem à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de declaração eletrônica, os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária que utilizam, a famosa DIRBI.
Com a conversão da medida provisória em lei, as expectativas das pessoas jurídicas que esperavam que a medida não avançasse foram frustradas. Agora, a DIRBI torna-se uma realidade definitiva no horizonte das corporações, exigindo que as corporações se adaptem a essa nova obrigatoriedade de forma permanente.
Vale destacar que a DIRBI é regulamentada pela Instrução Normativa nº...
Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.