Regras da CPRB redefinidas: Fim da disputa e novo cenário para a CPRB


Regras da CPRB redefinidas: Fim da disputa e novo cenário para a CPRB

Após intensos debates no cenário tributário e jurídico, os poderes Legislativo e Executivo chegaram a um acordo, selando o destino da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) para as empresas que atuam nos 17 setores da economia beneficiados pela desoneração prevista na Lei nº 12.546, de 2011.

No final de 2023, com foco em 2024, o tema da desoneração da folha de pagamento ganhou muito destaque, especialmente devido ao impasse entre os poderes Legislativo e Executivo. O Legislativo aprovou a prorrogação da medida até 2028 por meio da Lei nº 14.784, de 2023, enquanto o Executivo, no dia seguinte, editou a Medida Provisória nº 1.202, de 2023, que revogou integralmente a referida Lei.

A disputa chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde, em 24 de abril de 2024, o Executivo ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7633), pedindo a inconstitucionalidade da Lei nº 14.784, de 2023. A Procuradoria Geral da República argumentou que a prorrogação da desoneração não apresentou fontes de compensação financeira para o benefício concedido, o que configuraria uma violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, tornando-a inconstitucional.

Neste momento, a insegurança jurídica já estava escancarada, as empresas que atuam nos 17 setores da economia, que são beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, não tinham segurança em usufruir do benefício. O agravante ocorreu ainda, quando o Ministro do STF, Cristiano Zanin, expediu uma liminar favorável à União, suspendendo a prorrogação da CPRB.

Como os Poderes resolveram dialogar sobre o tema, o ministro Cristiano Zanin, em 17 de maio de 2024, suspendeu os efeitos da liminar anteriormente concedida na ADI nº 7633, até o último dia 11 de setembro, mantendo vigente a CPRB, até segunda ordem. Com essa nova decisão, as empresas poderiam continuar recolhendo a CPRB, e nesse intervalo, o Governo Federal e o Congresso Nacional precisariam chegar a um acordo definitivo para a CPRB, e as ditas, fontes de compensação, atendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Apresentado este breve contexto histórico, informamos que em (...)

Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

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