Poder Executivo publica Decreto que permite depreciação acelerada


Poder Executivo publica Decreto que permite depreciação acelerada

A depreciação acelerada permite que as empresas usufruam da despesa de depreciação de seus ativos de forma mais rápida na apuração do IRPJ e da CSLL, do que o prazo inicialmente previsto nas normas societárias. Ao antecipar a dedução dos valores, os contribuintes alcançam uma menor carga tributária nos anos de maior investimento em ativos imobilizados.  

Atualmente, o RIR/2018 permite a depreciação acelerada apenas nos casos de bens utilizados em jornadas diárias (turnos) acima do normal, para a atividade rural e para bens móveis destinados à pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica (Lei do Bem). 

Os benefícios acima, atingem um nicho bem específico de contribuintes, aos demais, aplicam-se as taxas padrão de depreciação fiscal previstas no Anexo III da IN RFB nº 1.700, de 2017. No entanto, desde a publicação da Lei nº 14.871, de 2024, as empresas têm expectativa de usufruir de uma nova hipótese de depreciação acelerada dos novos ativos adquiridos. 

Isso ocorre porque (...)

Luiz Guilherme Ferrarezi

Consultor de Tributos Diretos

Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.

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Depreciação acelerada incentivadadecreto , cnae , atividade economica