O fim da cobrança do adicional da COFINS-Importação


O fim da cobrança do adicional da COFINS-Importação

O fim da cobrança do adicional da COFINS-Importação está se aproximando. De acordo com o art. 1º da Lei nº 14.973, de 2024, a alíquota atual de 1% será gradualmente reduzida a partir de 2025, com a extinção prevista para 2028.

Desde 2011, algumas importações passaram a ser sujeitas a um adicional na alíquota da COFINS-Importação, instituído pela Medida Provisória nº 540. O objetivo era equiparar a carga tributária sobre bens importados com a aplicada às operações internas de certos produtos e setores. Entre os mais impactados, estão os setores de calçados, confecções e móveis.

Inicialmente, a alíquota do adicional sobre os produtos importados era de 1,5%, visando garantir a neutralidade tributária entre produtos nacionais e importados, preservando a competitividade e os empregos no país. Ao longo dos anos, esse adicional se tornou uma fonte importante de arrecadação, servindo para compensar a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de alguns setores, conforme a Lei nº 12.546, de 2011.

Atualmente, o adicional é regulamentado pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, com uma alíquota de 1% aplicada a determinados códigos NCM.

Em 2023, surgiu uma disputa entre o Executivo e o Legislativo sobre a prorrogação da desoneração da folha de pagamento, que afetava diretamente a cobrança do adicional da COFINS-Importação. O Legislativo aprovou a prorrogação até 2028 com a Lei nº 14.784, de 2023, mas o Executivo, em resposta, editou a Medida Provisória nº 1.202, de 2023, revogando essa Lei.

A questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o Executivo ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7633), alegando que a prorrogação violava a Lei de Responsabilidade Fiscal por não apresentar fontes de compensação financeira.

Após meses de negociações, no dia 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.973, encerrando a disputa entre os poderes. Ela propõe uma transição gradual para a extinção da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e, consequentemente, a redução do adicional da COFINS-Importação até sua extinção em 2028.

As alíquotas da COFINS-Importação serão reduzidas da seguinte forma:

Paulo Cesar Piorneda Lima

Consultor de Tributos Indiretos

Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.

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