Declarando as SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO na DIRBI


Declarando as SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO na DIRBI

A DIRBI inaugurou uma nova fase de fiscalização no Brasil. Através dessa nova declaração, a Receita Federal do Brasil mudou os paradigmas de relacionamento com o contribuinte e, contando com a cumplicidade do legislativo que aprovou por Lei à sua instituição, impôs às pessoas jurídicas o papel de autofiscalizar-se, apresentando a Ela as informações de todos os benefícios fiscais que usufrui.

Na primeira fase a Declaração se ateve aos benefícios das Contribuições ao PIS e a COFINS, mas, já na nova fase inaugurada nesta competência de setembro de 2024, foram inseridos diversos benefícios fiscais do IRPJ e da CSLL. Mediante a inserção desses novos benefícios, um deles em especial está gerando muitas dúvidas em nossos clientes, e como não poderia deixar de ser, está vinculado estritamente as subvenções para investimentos.

De acordo com o Anexo Único da IN RFB nº 2.198, de 2024, com destaque ao seu item 29, deve ser informado no DIRBI:

29. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS:

Valor da estimativa mensal não computado para fins de IRPJ e da CSLL decorrente de subvenção concedida pela União, estados, Distrito Federal ou municípios para implantação ou expansão de empreendimentos econômicos de que trata a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, recebida por pessoa jurídica tributada pelo lucro real e previamente habilitada ao regime.

Base legal: Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023; Instrução Normativa RFB nº 2.170, de 29 de dezembro de 2023.

A confusão acerca de quais valores de subvenções para investimento apresentar na DIRBI está diretamente relacionada às dúvidas sobre o que é subvenção atualmente. Precisamos, portanto, decifrar a legislação destes benefícios para apresentarmos corretamente a Declaração.

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

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