FGTS Digital: Conversão de licença saúde em acidente de trabalho


FGTS Digital: Conversão de licença saúde em acidente de trabalho

O afastamento de empregados por motivos de saúde precisa ser muito bem determinado pelo atestado médico, pois existe uma diferença significativa entre afastamento por doença e afastamento por acidente de trabalho. No primeiro a causa do afastamento é natural, enquanto no segundo, consequência da própria atividade laboral do empregado.

Um dos impactos dessa diferença consta do FGTS. Os empregadores que possuem empregados afastados por auxílio-doença não tem a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, porém, nas situações em que o afastamento incorre em virtude de acidente de trabalho, o empregador permanece obrigado ao recolhimento do Fundo.

O §5º, do art. 15 da Lei nº 8.036, de 1990, deixa isso muito claro:

Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.

(...)

§ 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

Atualmente, todo sistema de recolhimento do FGTS acontece pelo FGTS Digital. Esse sistema revolucionou o modelo de recolhimento arcaico que derivava da Conectividade Social, utilizando toda a base de dados do eSocial para carregar automaticamente o FGTS devido, por empregado, com emissão de guia única e pagamento via PIX.

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

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