Tributação do Salário Maternidade: Impactos previdenciários e do Imposto de Renda


Tributação do Salário Maternidade: Impactos previdenciários e do Imposto de Renda

Certamente um dos benefícios assistenciais indispensáveis concedidos pela previdência social, o salário-maternidade é uma forma de seguridade que garante a mínima assistência financeira às mamães durantes os primeiros meses de nascimento de seus filhos.

De acordo com a legislação previdenciária às mulheres que se enquadrem como contribuintes do INSS, inclusive domésticas e microempreendedoras individuais, pertence o direito ao salário-maternidade. Através desse benefício assistencial essas contribuintes podem se afastar das suas atividade por no mínimo 120 (cento e vinte) dias, com a garantia da sua remuneração integral.

Através desse direito, as mães recebem sua remuneração de acordo com os valores recebidos nos meses anteriores ao afastamento, podendo se afastar de suas atividades com início 28 (vinte e oito) dias antes do nascimento do bebê e permanecerem afastadas pelo período de 91 (noventa e um) dias depois do parto.

O salário-maternidade também é devido à segurada especial (pequena produtora rural), desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua.

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

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