DIRBI: Nova obrigação acessória atinge em cheio Agronegócio


DIRBI: Nova obrigação acessória atinge em cheio Agronegócio

Para compensar os gastos decorrentes da manutenção das Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta (CPRB), o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.227, de 2024, com o objetivo de aumentar a arrecadação e equilibrar as contas públicas.

A referida medida foi parcialmente rejeitada pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco. A parte não rejeitada, que permanece em vigor e seguirá o trâmite legislativo para conversão em lei, institui uma nova obrigação acessória com a finalidade de declarar ao fisco federal os incentivos fiscais usufruídos pela pessoa jurídica.

No dia 18 de junho de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB n° 2.198, de 2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Em outras palavras, essa Instrução Normativa regulamenta a nova obrigação acessória estabelecida pela MP n° 1.227, de 2024.

A normativa entra em vigor no dia 1° de julho de 2024, e exigirá que o contribuinte declare...

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Fonte:

Garcia e Moreno

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obrigacao acessoriaincentivos fiscais , dirbi , nova declaração