Subvenções seguem vivas na MP 1.227 e contribuinte deve se preparar para nova batalha


Subvenções seguem vivas na MP 1.227 e contribuinte deve se preparar para nova batalha

No último dia 4 de junho de 2024 o Governo Federal publicou no DOU a Medida Provisória n° 1.227, nela a clara intenção de cercear benefícios ao setor agro. No entanto, a medida acabou afetando, embora em menor proporção, todos os demais setores produtivos do país.

O caos foi instalado e, por pressão das entidades representativas, neste dia 11 de junho, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, declarou o encerramento da vigência e eficácia de parte da referida matéria, desde a data de sua edição, negando-lhes tramitação no Congresso Nacional. Ou seja, a MP 1.227 foi rejeitada, porém em partes.

A medida, como um todo, suprimia o direito do contribuinte de utilizar créditos ressarcíveis do PIS e da COFINS para compensação com outros débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil, inclusive previdenciários. Além disso, revogava o direito de realizar pedidos de ressarcimento de créditos presumidos dessas mesmas contribuições e, ainda, estabelecia uma nova obrigação acessória para empresas que usufruem de benefícios fiscais juntos aos municípios e estados, a exemplo as reduções do ICMS que são muito comuns no setor agropecuário.

Todo o alvoroço causado pela matéria editada pelo Governo concentrava-se na limitação do uso dos créditos integrais e presumidos das Contribuições do PIS e da COFINS. No entanto, poucos se atentaram, ou sequer perceberam a intenção do Poder Executivo, ao exigir do contribuinte que declare para o fisco , mensalmente, todos os incentivos fiscais usufruídos pelas empresas.

E é justamente esse ponto da Medida Provisória n° 1.227, de 2004, que o presidente do Congresso Nacional não rejeitou. Ou seja, se...

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

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subvencaosubvenções governamentais , Declaração de incentivos fiscais , COFINS