Regras para segregação e apuração do Prejuízo Fiscal Operacional e Não Operacional


Regras para segregação e apuração do Prejuízo Fiscal Operacional e Não Operacional

O regime tributário mais importante das organizações empresárias brasileiras atende pelo nome de Lucro Real. Nesse regime, aplicado as maiores corporações do Brasil, os contribuintes precisam auferir o resultado contábil tempestivamente, de acordo com a legislação societária, e posteriormente adequar este resultado as normas tributárias, para enfim conhecer a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Quando essa base de cálculo é positiva, chamamos lucro real, daí surge o nome do regime. Porém, por vezes, essa base de cálculo é negativa, especialmente em empresas que possuem incentivos relevantes permitidos pela legislação tributária, como é o caso de empresas produtoras rurais. Nas circunstâncias em que a base de cálculo é negativa utilizamos o termo “prejuízo fiscal”.

O prejuízo fiscal é um crédito tributário diferente dos demais. Através dele é permitido deduzir a base de cálculo nos períodos futuros, através da compensação do lucro real. Nesse escopo quando uma empresa apura prejuízo fiscal em determinado período precisa manter controles precisos destes valores para que possa usufruir deste crédito, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL em anos seguintes.

Dada a relevância estabelecida e o impacto dos prejuízos fiscais na arrecadação tributária, a legislação do IRPJ e da CSLL mantém um rigoroso controle destes saldos. Uma das determinações estabelece a necessidade de segregação entre prejuízos fiscais operacionais e não operacionais. A distinção entre esses dois tipos de prejuízos é fundamental, pois implica diretamente na forma de aproveitamento destes saldos. 

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Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

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prejuizos não operacionaisprejuizos operacionais , prejuízo fiscal , compensação