Obrigatoriedade do Registro 0221 da EFD -ICMS/IPI


Obrigatoriedade do Registro 0221 da EFD -ICMS/IPI

 

 

Constantemente o leiaute da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI passa por aprimoramentos e atualizações. Uma validação que está prevista para o ano calendário de 2024 é relacionada ao Registro 0221 - CORRELAÇÃO ENTRE CÓDIGOS DE ITENS COMERCIALIZADOS, cuja obrigatoriedade será determinada por cada unidade da federação onde o declarante da obrigação acessória está domiciliado.

O Registro 0221 foi implementado pela Nota Técnica 2022.001 v1.1, qual instituiu o leiaute válido a partir de 1º de janeiro de 2023.

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor de Tributos Indiretos

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.

Tags:

itensregistro , EFD ICMS/IPI