Willian Luvizetto
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No anseio por ajustes fiscais para aumento da arrecadação, o Governo Federal do Brasil publicou em edição extra do Diário Oficial da União do dia 30 de abril de 2023 a Medida Provisória nº 1.171, de 2023, alterando a regra de tributação de aplicações financeiras, lucros e dividendos e rendimentos de trust auferidos no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil.
A Medida Provisória vem a determinar que essas formas de renda (riqueza) passam a ser tributadas em separado dos demais rendimentos percebidos pelo contribuinte obedecendo as seguintes regras:
As novas regras passem a valer a partir de 1º de janeiro de 2024, por esse motivo será necessário que a Medida Provisória ganhe adeptos no Congresso Nacional para que seja convertida em Lei e então tenha efeitos práticos de arrecadação à União.
Uma vez que este tipo de normal legal possui vigência de até 120 dias (60 dias prorrogáveis por mais 60), o Executivo deverá negociar tais adequações com habilidade junto ao legislativo. Só assim a MP terá eficácia em 2024, já que, o Congresso já se manifestou recentemente contra o aumento da carga tributária.
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.