Governo Federal regulamenta Adesão Antecipada das Novas Regras dos Preços de Transferências


Governo Federal regulamenta Adesão Antecipada das Novas Regras dos Preços de Transferências

Renan Silva

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A Medida Provisória nº 1.152, de 2022, publicada ao final do ano de 2022, introduziu alterações significantes na legislação do IRPJ e da CSLL no que tange as regras de preços de transferência, especialmente com relação às operações com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.

A referida Medida Provisória, introduziu o princípio de “Arm’s Length”, alterando as regras para aplicação dos métodos de cálculo dos preços de transferência, de modo que as operações sujeitas aos preços de transferência sejam calculadas utilizando o método mais apropriado na formação do preço da operação, fazendo com que a transação ocorra já pelo valor de mercado, dispensando os denominados ajustes espontâneos.

Acerca desse tema, publicamos um material específico, explicando as alterações produzidas e que poderá ser acessado através do link: Novas Regras dos Preços de Transferências, saiba o que é o Princípio de Arm's Length.

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Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

Tags:

adesãoarms length , novas regras , preços de transferencia