ICMS - MUDANÇA NO PROCEDIMENTO PARA ANULAÇÃO DE VALORES DO CT-E.


ICMS - MUDANÇA NO PROCEDIMENTO PARA ANULAÇÃO DE VALORES DO CT-E.

Daiane Souza

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O Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas- CT-e será utilizado por qualquer transportador rodoviário de carga que executarem serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas. Sua emissão deve acontecer antes de iniciada a prestação de serviço.

A contratação de prestação de serviço de transporte faz parte da rotina dos produtores rurais, indústrias e do comércio, ou seja, quando compramos ou vendemos uma mercadoria e realizamos a contratação de uma transportadora se faz necessário que a prestação seja precedida pela emissão do CT-e para o transporte.  

A emissão do CT-e é eletrônica, porém, sabemos que não está isento de apresentar erros. Alguns desses erros são possíveis promover a alteração por meio da Carta de Correção, vejamos o dispositivo legal:

Daiane Francielle Souza

Consultora de Tributos Indiretos

Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.

Tags:

eventoalteração , procedimento , CT-e , valores , anulação