Características dos contratos de parceria rural


Características dos contratos de parceria rural

Willian Luvizetto

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A parceria rural é uma relação jurídica entre duas partes em que se pactua a cessão da propriedade rural, para consecução de atividade de exploração agrícola ou pecuária, em regime de sociedade. Portanto, os contratos de parceria rural caracterizam-se especialmente por possuir uma natureza de associação na execução da atividade rural.

Nessa ótica é condição essencial para parceria a existência do risco assumido pelo dono da terra sobre o fruto da produção, de forma que, inexistindo a assunção do risco, não se tem contrato de parceria, mas sim de arrendamento.

No arrendamento rural existe um acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário em troca de um pagamento, ou série de pagamentos, o direito de usar um ativo por um período acordado, sem qualquer relação de sociedade sobre fruto da terra que será explorada.

Em outras palavras para que a relação seja considerada “parceira rural” alguns dispositivos obrigatórios devem estar previstos no acordo contratual, os quais trataremos neste material.

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

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arrendamento ruralcaracterísticas , contratos , parceria rural