Empresas com débitos junto à União NÃO podem distribuir lucros, entenda!


Empresas com débitos junto à União NÃO podem distribuir lucros, entenda!

Renan Silva

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Um dos principais tipos de rendimentos que os sócios de empresas costumam receber de suas sociedades empresárias é a distribuição de lucros. Esse rendimento nada mais é, que o retorno do capital investido ao longo do tempo, em forma de remuneração, a grande vantagem desta natureza de receita para os investidores se apresenta na isenção do Imposto de renda, por força do disposto no art. 10, da Lei nº 9.249, de 1995, transcrito a seguir:

Art. 10. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.

Vale destacar que em se tratando de distribuição de lucros, este rendimento não constitui fato gerador da contribuição previdenciária, haja vista não ser decorrente do trabalho, mas sim se caracterizar como rendimento de capital.

Estes pontos fazem com que a distribuição de lucros seja realizada não apenas ao final do período, mas continuamente durante o ano, como forma de complementar a renda mensal dos sócios.

Contudo, um ponto extremamente importante (...)

Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

Tags:

vedaçãoexigibilidade suspensa , debitos , distribuição de lucros