Darlan Amós Fantinatti Moreno
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No último dia útil do ano de 2022 o ex-Vice-Presidente da República publicou o Decreto 11.322/2022 e, neste decretou a diminuição das alíquotas do PIS/PASEP para 0,33% e da COFINS para 2%, quando incidirem sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge.
“Art. 1º - O Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Ficam estabelecidas em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 2% (dois por cento), respectivamente, as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições” (Decreto 11.322/2022).
A polêmica citada no título do presente artigo começa a partir do momento em que o atual Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva decretou, em seu primeiro dia como líder do poder executivo, o disposto no...
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