PIS/COFINS: Vendas com alíquota 0 (zero) podem ser questionados pela RFB


PIS/COFINS: Vendas com alíquota 0 (zero) podem ser questionados pela RFB

Milton C. Silva

Werinton Garcia

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

 

Incansavelmente debatemos e publicamos aqui matérias que retratam nosso insano e inseguro ambiente tributário brasileiro. Não é diferente com as Contribuições para o PIS e para a COFINS, que com suas centenas de normas, algumas com a finalidade de incentivar setores e produtos, se mal interpretadas, podem gerar passivos tributários relevantes ou até mesmo fomentar incansáveis disputas judiciais. 

Para os contribuintes do setor agropecuário essa é uma máxima que, de tão presente, são constantes consulentes do fisco federal a fim de amparar suas operações de compra e venda e minimizar a imputação de risco fiscos tributários. Neste artigo traremos, a exemplo, de um texto que é bastante conhecido por aqueles que realizam operações de compra e venda de produtos agropecuários amparados pela aplicação da alíquota zero das Contribuições para o PIS e para a COFINS. Trata-se do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004.

A supracitada lei é reconhecida atualmente por ser a principal legislação que trata de aplicação de benefícios sobre a comercialização de bens vinculados ao agro, tanto no que concerne à aplicação da redução das alíquotas das Contribuições para o PIS e para a COFINS a zero quanto pela aplicação da suspensão da exigibilidade das mesmas na comercialização de produtos in natura com empesas agroindustriais.

Com a edição da Lei nº 12.839, de 2013, surgiram as dificuldades de interpretação da legislação em comento. Isso porque não ficou claro qual o campo de aplicação da redução em relação aos NCMs incluídos pela mencionada Lei, visto que o seu preâmbulo anuncia a instituição do benefício de redução para os produtos componentes da cesta básica.

Como um mesmo NCM pode ter destinações diversas os contribuintes passaram a se encontrar em difícil situação, pois a comercialização de seus produtos poderão ser ou não beneficiados ..

 

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Tags:

consulta , de , solução , rfb , cst , venda , zero , alíquota , cofins , pis