Gabriel Quiuli
Milton Silva
Paulo Lima
Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa
1. Introdução
2. Comercialização pela Lei nº 10.925, de 2004.
2.1 Aplicação da alíquota zero - Regra Geral
2.2 Aplicação da suspensão
3. Comercialização pela Lei nº 12.350, de 2010
4. Exportação
Em continuidade a nossas matérias pertinentes a tributação das Contribuições para o PIS e para a COFINS relativo à comercialização de grãos, relembramos que outros produtos já abordados tiveram seus merecidos destaques tanto pelo volume de produção quanto pela importância no processo de produção de vários derivados que preenchem nossas mesas. São estes o grão soja e o grão milho.
Neste presente artigo iremos abordar as hipóteses de benefícios tributários aplicados às mencionadas Contribuições sobre a comercialização de um grão que apesar de não ter uma área de plantio avassaladoracomo os anteriormente citados, possui também grande destaque quanto se trata de produtos que integram nosso dia a dia. Trata-se da comercialização do grão trigo.
O trigo além de movimentar uma grande parte do agronegócio brasileiro também é presente em diversos lares espalhados pelo mundo a fora, tendo uma grande demanda tanto no mercado interno quanto no mercado externo. Parêntese merecido para a produção de farinha que é o principal insumo na produção...
Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.