Funrural: RFB reconhece a não incidência sobre exportações indiretas!!


Funrural: RFB reconhece a não incidência sobre exportações indiretas!!

Willian Luvizetto

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A Receita Federal do Brasil publicou hoje, dia 10 de setembro de 2020, a Instrução Normativa RFB nº 1.975, a qual redireciona o entendimento do órgão quanto a incidência da Contribuição Previdenciária Rural nas exportações indiretas de produtos rurais. Trocando em miúdos, trata-se aqui do Funrural nas vendas de produção rural no mercado interno com fins específicos de exportação.

O novo texto legal é impactante ao setor e vem convergir com os recentes entendimentos da nossa corte suprema que já havia equiparado as exportações indiretas às diretas, na forma do art. 149 da Constituição Federal.

Até a publicação da IN aprovada hoje pela RFB, a entidade reconhecia como não incidência apenas as exportações realizadas diretamente para o exterior, sem qualquer extensão às vendas com fim específico.

Veja como constava o texto legal:

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

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