Werinton Garcia
Robson Sebold
É mais comum que se imagina nas empresas os profissionais identificarem débitos intempestivos de tributos, especialmente derivados de reavaliações dos processos de apuração e auditorias tributárias.
Naturalmente o trato dado pelos contadores e suas equipes parte da imediata providência de retificação das obrigações acessórias e, por fim, arrecadar a guia de DARF acumulada de multa de mora e juros de atualização monetária. E não estão errados. Tanta convicção e certeza ao procedimento vem da característica preventiva para trato com a RFB no âmbito administrativo, ou seja, surge das medida exigida pelo fisco federal e pode ser constatado como procedimento padrão no próprio software de atualização e emissão de guias da RFB, o Sicalc. Porém, há exceções.
Fato é que a multa de mora pode não ser devida em alguns casos, o que pode ser verificado ...
Contador especializado em direito tributário, controladoria e auditoria. Professor, escritor, articulista e palestrante com vasta experiência em tributos nas sociedades agropecuárias e industriais. Diretor de Consultoria/CEO na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio para as áreas fisco-contábil e tributária.