Receita confirma que perdões derivados do PERT são tributados


Receita confirma que perdões derivados do PERT são tributados

Willian Luvizetto

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Periodicamente vemos o Governo Federal liberar programas de regularização de débitos tributários aos contribuintes brasileiros. São parcelamentos a longo prazo de débitos que constam em atraso com a fazenda, apelidados de REFIS ao longo dos anos, geralmente com perdão integral ou parcial das multas, juros e outras penalidade incidentes sobre o valor devido em virtude do atraso.

O último parcelamento importante que tivemos foi chamado de PERT – Programa Especial de Regularização Tributária, instituído pela Lei 13.496, de 2017, nele conforme as condições de adesão e parcelamento o contribuinte tinha perdão parcial das penalidades constantes de seus débitos.

Ocorre que, com esses perdões os contribuintes que já haviam reconhecido em suas demonstrações as despesas decorrentes do atraso no pagamento, fazem jus a uma receita, que deve ser reconhecida no resultado do período momento da adesão ao parcelamento.

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