PIS/COFINS: RFB perde mais espaço na discussão de créditos.


PIS/COFINS: RFB perde mais espaço na discussão de créditos.

Milton C. Silva

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A publicação do Parecer Normativo nº 5, de 2018, publicado pela RFB, trouxe a tona um novo entendimento quanto ao conceito de insumos para fins de tomada de crédito das contribuições para o PIS e para a COFINS. O posicionamento foi amparado, segundo a RFB, pela manifestação do Recurso Especial nº 1.221.170/PR julgado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. O conceito que anteriormente era taxativo e amplamente restritivo foi alargado, sendo que a partir da edição do aludido PN nº 5, as contribuições para o PIS e para a COFINS passaram a ser aferidas à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica.

Parecer da RFB

Apesar da ampliação de entendimento dado pelo PN nº 5 editado, algumas situações ainda continuaram em discussão, como por exemplo, os gastos ocorridos após o término da produção do bem, mercadoria ou a prestação de serviço efetuada pela pessoa jurídica. Brevemente a RFB restringiu a possibilidade de descontos de créditos sobre tais gastos, excetuado os determinados por legislação específica para manutenção da qualidade ou atendimento de exigências técnicas, como por exemplo, os testes de qualidade. Exemplo fiel da vedação exposta pelo parecer da RFB são os gastos ocorridos com transportes (fretes) de produtos acabados (mercadorias) de produção própria entre estabelecimentos da pessoa jurídica, para centros de distribuição, fato esse discutido na sequencia.

Posicionamento CARF

Em recurso apresentado pelo contribuinte, um dos alvos de questionamentos abordados foram os gastos relativos a fretes de transferências de produtos acabados para os centros de distribuições da mesma empresa, o que claramente era vedado o aproveitamento de crédito pelo entendimento dado pela RFB, porém motivo de contestação nas esferas judiciais e administrativas. Em voto apresentado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) através do acórdão nº...

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produto acabadotransferência , frete , COFINS , PIS