Werinton Garcia dos Santos
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A competência de agosto de 2018 é referência e ponto crucial para as empresas que estão obrigadas ou que optaram ao eSocial e EFD-Reinf desde o último mês de maio. Essa importância a agosto é dada devido esse ser o primeiro período em que os profissionais terão que consolidar o eSocial e a Reinf através da DCTFWeb, o que já está ocorrendo com sucesso em muitos contribuintes, mas uma dúvida ainda paira sobre os aspectos práticos que se relacionam direto a extinção da GFIP.
A Instrução Normativa RFB nº 1.819, do último dia 26 de julho de 2018, trouxe reforma ao art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 07 de fevereiro de 2018, que reza:
“Art. 13. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
§ 1º ....................................................................
I - a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
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§ 3º Os sujeitos passivos que optarem pela utilização do eSocial na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, ainda que imunes e isentos, ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018.”
Veja que a GFIP de pronto ficou substituída pela DCTFWeb, o que está vigente já para essa primeira competência de agosto de 2018 aos obrigados a esse meio de consolidação, portanto, para fins de débitos previdenciários a GFIP perdeu total validade jurídica, logo, desnecessário sua preparação e transmissão, mas tem gato nessa linha, entenda melhor.
Sabemos todos que a GFIP também atende a prestação de informações ao FGTS, bem como é ferramenta geradora da guia de pagamento ao mencionado fundo. Posto isso, na última ....ops, você não está logado, desculpe.