IRPJ/CSLL: Receita esclarece perdas no recebimento de créditos


IRPJ/CSLL: Receita esclarece perdas no recebimento de créditos

Willian Luvizetto

Foi publicado pela RFB no Diário Oficial da União do último dia 23/03/2018, o Ato Declaratório Executivo RFB n° 02/18, esclarecendo que para a determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido somente podem ser deduzidos como despesas os créditos decorrentes das atividades das pessoas jurídicas para os quais tenham sido cumpridos os requisitos previstos no art. 9° da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, ainda que vencidos há mais de cinco anos sem que tenham sido liquidados pelo devedor.

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Cinco anosprazo prescricional , regras , recebimento de créditos , Perda