eSocial: Banco de horas está contemplado no atual leiaute


eSocial: Banco de horas está contemplado no atual leiaute

Werinton Garcia dos Santos

Quando do início da divulgação do projeto eSocial, na época ainda e-Folha em 2010, um dos temas mais polêmicos trazidos à tona foi o controle de ponto, tinha-se a visão que tal demanda estaria compreendida entre os arquivos a serem transmitidos. Digo polêmica porquê os profissionais da área de departamento pessoal têm total noção do impacto desse porte de medida causaria nas rotinas processuais em seus sistemas de informação. Nessa mesma tônica estaria o controle do banco de horas.

Considerando a fase em que estamos e a crença que todos os senhores e senhoras leitoras já detém conhecimento de eSocial, é translúcido que o controle de ponto não faz parte do contexto inicial, o que, pessoalmente, acredito e será uma realidade após amadurecimento inicial do projeto. Porém, venho neste destacar que o controle de banco de horas estão dispostos na atual versão 2.4 dos leiautes do eSocial.

O Registro do Evento S-1010 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento (tabela de rubricas) tem classificação própria para créditos adquiridos no período para o banco de horas (código 9950) e respectivos débitos por compensação das respectivas horas (código 9951). Esses códigos entrarão como rubricas informativas na folha de cada trabalhador, o que significa dizer que haverá sim controle sobre o banco de horas.

Termino ressalvando que é comum encontrar profissionais “achando” que por não ter o controle de ponto os demais vínculos terão difícil verificação por parte do fisco, seja hora extra ou banco de horas, ledo engano.

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