Cida Silva Azevedo
Depois de um longo processo de convencimento e justificativas por parte dos órgãos representativos das cooperativas do Brasil e dos Estados, o CONFAZ resolveu atender a esses apelos e instituiu novos CFOPs para uso exclusivo nas movimentações entre os Cooperados e suas Cooperativas, no chamado “Ato Cooperativo”, previsto no artigo 83 da Lei nº 5.764/1971. (Lei das Cooperativas), por meio do Ajuste SINIEF nº 18 de 29/09/2017.
Com esses novos códigos as Cooperativas terão maior segurança fiscal e jurídica nas suas operações de recebimento da produção de seus associados com fixação futura.
Acreditamos que após a regulamentação dos novos códigos as cooperativas terão mais facilidades para compor seus registros do EFD/FISCAL, principalmente no tocante as informações do bloco K.
Observamos que esses códigos estarão em vigor a partir de 01/01/2018.