FUNRURAL: Análises pós Resolução do Senado Federal


FUNRURAL: Análises pós Resolução do Senado Federal

Werinton Garcia

Willian Luvizetto

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Diante de toda a instabilidade política e tributária que vivemos no país era de se esperar que o julgamento do FUNRURAL anunciado pelo STF em março deste ano, declarando a cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta dos produtores rurais pessoas físicas constitucional, teria novos episódios.

Eis que ontem à noite, um novo capitulo de discussões foi inaugurado, haja vista ter sido aprovada no Senado, e já publicada no Diário Oficial da União nesta manhã (13/09), a Resolução do Senado n° 15, de 12 de setembro de 2017. Tal Resolução suspende a execução do inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 que cobraria o FUNRURAL.

Diante das inúmeras dúvidas abaixo destacaremos alguns pontos em forma de perguntas e respostas para esclarecer melhor o assunto e facilitar o entendimento de nossos clientes.

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