Produtor rural está obrigado ao novo Bloco k?


Produtor rural está obrigado ao novo Bloco k?

Werinton Garcia dos Santos

Tem sido bastante comum discussões no sentido da obrigatoriedade ou não do Bloco K para contribuintes pessoas jurídicas que desenvolvem a atividade de produção rural, isso porque muitos confundem a atividade de produção agropecuária com a de atacadista em virtude de comercializar seus produtos em volumes que caracterizam o atacado. Vejamos o que determina o Guia Prático da EFD ICMS/IPI:

Este bloco se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores (conforme § 4º do art. 63 do Convênio s/número, de 1970)

A princípio vê-se que a norma é clara ao estabelecer o Bloco K somente aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores, e, dentro desse contexto não encontramos a figura do produtor rural agropecuário, haja vista não o vermos como industrial ou mesmo como atacadista, pois sua produção é primária e não ato de revenda.

Observe que o texto obedece os crivos do § 4º do art. 63 do Convênio s/número, de 1970, que se analisado a strictu sensu não traz resposta a questão. Destarte, neste mesmo artigo 63, em seu § 13 o legislador deixa transparecer que tais obrigações não se aplicam aos produtores agropecuários:

§ 13. O disposto neste artigo não se aplica aos produtores agropecuários.

Portanto, para quem ainda tem dúvida se o produtor rural agropecuário deverá apresentar o famigerado Bloco K em sua EFD a resposta é NÃO. 

Nota Garcia & Moreno: Um produtor rural poderá, além das atividades de produção, também desempenhar atividades de comercialização, e nesse caso terá entre suas atividades CNAE classificados no grupo 462. Ocorrendo isso, sobre essa atividade atacadista estará obrigado a promover o Bloco K.

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