IPI - Importação Tratamento Tributário


IPI - Importação Tratamento Tributário

1.     Introdução

Considerando que o IPI é um dos impostos incidentes na importação, iremos nesta matéria  detalhar o tratamento tributário do mesmo na importação.

2.     Fato Gerador

O fato gerador do IPI na importação está previsto no artigo 35 do Regulamento do IPI 2010 – Decreto 7.212/2010, como sendo o desembaraço aduaneiro dos produtos estrangeiros.

Art. 35.  Fato gerador do imposto é (Lei no 4.502, de 1964, art. 2°):

I - o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira.

Parágrafo único.  Para efeito do disposto no inciso I, considerar-se-á ocorrido o respectivo desembaraço aduaneiro da mercadoria que constar como tendo sido importada e cujo extravio ou avaria venham a ser apurados pela autoridade fiscal, inclusive na hipótese de mercadoria sob regime suspensivo de tributação (Lei nº 4.502, de 1964, art. 2°, § 3°, e Lei nº 10.833, de 2003, art. 80).

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