1. Introdução
Considerando que o IPI é um dos impostos incidentes na importação, iremos nesta matéria detalhar o tratamento tributário do mesmo na importação.
2. Fato Gerador
O fato gerador do IPI na importação está previsto no artigo 35 do Regulamento do IPI 2010 – Decreto 7.212/2010, como sendo o desembaraço aduaneiro dos produtos estrangeiros.
Art. 35. Fato gerador do imposto é (Lei no 4.502, de 1964, art. 2°):
I - o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso I, considerar-se-á ocorrido o respectivo desembaraço aduaneiro da mercadoria que constar como tendo sido importada e cujo extravio ou avaria venham a ser apurados pela autoridade fiscal, inclusive na hipótese de mercadoria sob regime suspensivo de tributação (Lei nº 4.502, de 1964, art. 2°, § 3°, e Lei nº 10.833, de 2003, art. 80).