Vai declarar débitos? Qual versão utilizar da DCTF.


Vai declarar débitos? Qual versão utilizar da DCTF.

 

DCTF Mensal v. 3.2 

A DCTF Mensal versão 3.2 deve ser utilizada apenas para as declarações dos períodos a partir de agosto/2014. Assim, sendo anteriores a agosto de 2014 as informações deverão ser declaradas e transmitidas pela DCTF Mensal versão 2.5.

AVISO: As declarações elaboradas no PGD DCTF Mensal v. 3.1 podem ser recuperadas mediante a utilização da função Importar do menu Declaração, desde que não tenham sido informados números de processo judicial com tamanho diferente de 20 (vinte) dígitos e/ou números de processo administrativo com tamanho diferente de 17 (dezessete) dígitos.

NOVIDADE: As declarações apresentadas nas funções Abrir, Excluir, Gravar Declaração para Entrega à RFB, Transmitir via Internet e Imprimir do menu Declaração e nas funções Gravar Cópia de Segurança e Restaurar Cópia de Segurança do menu Ferramentas podem ser classificadas por ordem crescente de CNPJ ou por ordem alfabética de Nome Empresarial. Para alternar entre as opções disponíveis, basta clicar no cabeçalho da coluna correspondente.

DCTF Mensal v. 2.5 (para declarações de janeiro/2006 a julho/2014)

A DCTF Mensal versão 2.5 deve ser utilizada apenas para as declarações dos períodos até julho de 2014. As DCTFs, originais e retificadoras, referentes a anos-calendário anteriores a 2010 não podem ser transmitidas pela Internet, devendo ser entregues nas unidades da RFB de jurisdição tributária do declarante, mediante, se necessário, a formalização de processo administrativo fiscal, composto por:

petição dirigida ao titular da unidade administrativa, assinada pelo representante legal da empresa, da qual deve constar:

o motivo pelo qual a declaração está sendo apresentada, no caso de DCTF original;

a indicação da informação que se pretende alterar, bem como os motivos da alteração, em se tratando de declaração retificadora.

cópia do recibo de entrega da declaração cujos dados se deseja alterar, no caso de DCTF retificadora;

espelho da declaração elaborada mediante a utilização do PGD;

demais documentos que forem necessários para a análise do processo.

 

 

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