DIRF 2016: Obrigação já está regulamentada, conheça prazos e novidades


DIRF 2016: Obrigação já está regulamentada, conheça prazos e novidades

Willian Luvizetto

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.587/2015, publicada no D.O.U. do último dia 18.09.2015 foi regulamentada mais uma vez a entrega da DIRF, agora para o ano 2016, referente ao período calendário de 2015.

Segundo a IN todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros devem entregar a obrigação.

Também estão obrigadas à apresentação da Dirf 2016 as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf 2016, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

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