Roteiro: Benefícios fiscais do IRPJ - Atualização - Doações ao Fundo da Criança e do Adolescente


Roteiro: Benefícios fiscais do IRPJ - Atualização - Doações ao Fundo da Criança e do Adolescente

A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá deduzir do imposto determinado sobre base de cálculo estimada, em cada mês, os incentivos de dedução do imposto relativos ao PAT, doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, atividades culturais ou artísticas e atividade audiovisual, inclusive com a aquisição de quotas dos Funcines, observados os limites individuais e globais, e os prazos previstos.

A parcela dos incentivos excedente em cada mês poderá ser utilizada nos meses subsequentes do mesmo ano-calendário, respeitados os limites e os prazos. Caso o valor total dos incentivos utilizados seja superior ao calculado com base no imposto devido, determinado no encerramento do período de apuração anual, a parcela excedente não poderá ser utilizada em períodos posteriores, exceto a relativa ao PAT. 

 

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incentivofiscais , benefícios , cálculo , PAT