ICMS - PR - Venda a Ordem - Procedimentos


ICMS - PR - Venda a Ordem - Procedimentos

  1. Introdução
  2. Procedimentos
  3. Nota fiscal de simples faturamento
  4. Nota fiscal na entrega da mercadoria

4.1.  Comprador original

4.2.  Fornecedor A

  1. Escrituração

5.1.  Fornecedor (A) – vendedor remetente

5.2.  Comprador original (B)

5.3.  Destinatário final (C)

6. Preço da venda ao adquirente original

7. Consulta SEFAZ-PR 70/2012

8. Relação de CFOP

  1. Introdução

Com o objetivo de aprimorar os procedimentos das obrigações acessórias e regular as operações praticadas pelos contribuintes, a legislação do ICMS, conforme o artigo 40, § 3º, do Convênio Sinief s/nº de 15.12.1970, estabeleceu o procedimento fiscal denominado “venda à ordem”. Nesse procedimento, em uma operação de venda de mercadoria, o vendedor e o comprador determinam um estabelecimento de terceiro para a entrega da mercadoria.

Dessa forma, o artigo 578 do RICMS/PR, fundamentado no artigo 40 do Convênio Sinief s/nº, de 15/12/1970, regulamentou a venda a ordem.

 

Aparecida da Silva Azevedo

Consultora de Tributos Indiretos

Aparecida da Silva Azevedo é advogada especializada em direito tributário, com larga experiência em consultoria de tributos indiretos, especialmente ICMS. Palestrante e instrutora de cursos e treinamentos, é consultora sênior há mais de 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

Tags:

venda a ordem, icms pr