EFD-Contribuições: Escrituração da prestação de serviços de transporte - Bloco D


EFD-Contribuições: Escrituração da prestação de serviços de transporte - Bloco D

1. Introdução

2. Registro D200

2.1. Preenchimento dos campos referente ao registro D200

3. Registros D201/D205

3.1. Preenchimento referente aos registros filhos D201/D205

4. Considerações finais

  1. Introdução

Conforme orientações do Portal SPED, todos os documentos fiscais e operações que geram receitas, bem como aquelas que originam créditos decorrentes de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, devem ser devidamente informados no Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital. No caso das Contribuições para o PIS e para a COFINS, tais informações são prestadas por meio da EFD-Contribuições.

A escrituração é estruturada em blocos, que organizam os dados de acordo com a natureza da operação. Cada operação ou tipo de informação possui um bloco e registros específicos, destinados a detalhar documentos, bases de cálculo, alíquotas, CST aplicáveis, valores de receitas e apurações de créditos, dentre outras informações, garantindo a consistência e a rastreabilidade das informações transmitidas ao Fisco.

É fundamental que o preenchimento das informações seja realizado de forma correta e em máxima conformidade com os demais dados transmitidos ao Fisco...

Gabriele Luvizetto

Analista Fiscal

Gabriele Luvizetto é formada em Ciências Contábeis e atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa como analista fiscal de tributos indiretos, especialmente nas Contribuições para o PIS e para a COFINS, onde faz frente aos processos de escrituração e apuração de grandes corporações do agro brasileiro.

Tags:

Transportepretação de serviço , EFD Contribuições