Sumário
4. Tratamento tributário – IRPJ e CSLL
O processo de abertura ou expansão de uma empresa envolve uma série de gastos necessários para que ela possa iniciar plenamente suas atividades ou ampliar sua capacidade produtiva.
Na constituição de uma indústria, por exemplo, a pessoa jurídica incorre em gastos expressivos para construção da planta industrial, valores estes que comporão o custo do ativo imobilizado, todavia, mesmo nessa fase já existem despesas administrativas, tais como, departamento financeiro, contabilidade, marketing, pesquisa e viabilidade, entre outros, que não podem configurar custo de outros ativos.
Nesta seara, surgem as despesas que chamamos pré-operacionais. As despesas pré-operacionais tiveram seu tratamento alterado expressivamente, especialmente após a extinção do antigo grupo chamado “Ativo Diferido”, enquanto perdurou este grupo, tais despesas eram ativadas e amortizadas, agora entretanto, incorrem no resultado do período quando contabilizadas.
Antes, de abordarmos mais profundamente essas questões, precisamos compreender e separar o que
Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.